A matança do porco volta a ser autorizada
O novo ano, trás novidades legislativas, relativamente à tradicional matança do porco:
O Despacho n.º 14535-A/2013, publicado a 11 de Novembro de 2013, entrou em vigor a 1 de janeiro de 2014. Através deste despacho, é autorizada a matança de animais fora dos estabelecimentos aprovados para este fim. O ponto 2 deste despacho, refere:
"É autorizada a matança para autoconsumo de bovinos, ovinos e caprinos com idade inferior a 12 meses, de suínos, aves de capoeira e coelhos domésticos, desde que as carnes obtidas se destinem exclusiva- mente ao consumo doméstico do respetivo produtor, bem como do seu agregado familiar, e sejam respeitadas as seguintes condições(...)"